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(DOC. VP 103.1674.7269.2000)

STF. Tutela jurisdicional. O desacolhimento judicial da pretensão jurídica deduzida pela parte não constitui recusa de prestação jurisdicional.

«A decisão contrária ao interesse ou ao direito de quem sucumbiu em Juízo não caracteriza ato denegatório da prestação jurisdicional devida pelo Estado. Precedentes. A falta de adequado exame das questões de fato e de direito, quando ocorrente, configurará nulidade de caráter formal, não traduzindo, contudo, recusa de jurisdição. Precedente.»

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