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(DOC. VP 103.1674.7269.1300)

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Salário-de-contribuição. Integração. Impossibilidade. «Bis in idem». Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Lei 5.316/1967, art. 7º.

«O benefício do auxílio-acidente, dada sua natureza vitalícia e autônoma, não pode integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo de aposentadoria, sob pena de ocorrência de «bis in idem». (...) Trata o caso sobre a possibilidade de se integrar o valor do auxílio-acidente ao do salário-de-contribuição, para fins de cálculo de aposentadoria, nos termos da Lei 6.367/76. O auxilio-acidente foi criado pela Lei 5.316/67, cujo art. 7° previa o seu pagamento no caso de redu�

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