(DOC. VP 103.1674.7267.4600)
STJ. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. CPC/1973, art. 20, § 3º. Lei 8.906/1994, art. 22.
«Segundo o princípio da causalidade aquele que deu causa ao ajuizamento da ação contra parte, posteriormente, declarada ilegítima deve responder pelo pagamento dos honorários advocatícios. Na estipulação do «quantum» devido a título de verba honorária o Juiz está adstrito à fixação no mínimo de 10% e no máximo de 20%, como enunciado pelo § 3º do CPC/1973, art. 20, não lhe sendo facultado arbitrá-la em percentual aquém ou além do estabelecido.»
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