(DOC. VP 103.1674.7267.2000)
STJ. Alimentos. Execução. Advertência de que o citando está sujeito à pena de prisão. Constrangimento ilegal inexistente.
«A advertência de que o devedor está sujeito à pena de prisão é, em princípio, mero reflexo da propositura da ação de execução de alimentos - com este temperamento: o de que, tratando-se de prestações vencidas, o Juiz deve desde logo esclarecer os limites da advertência, que não pode abranger todos os atrasados, limitando-a aos débitos vencidos nos últimos 03 meses, segundo a jurisprudência dominante; hipótese, todavia, em que o despacho judicial observou esse limite.»
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