(DOC. VP 103.1674.7251.5500)
TJMG. Prefeito. Apropriação de verbas públicas. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I. Auditoria particular. Impossibilidade.
«A auditoria realizada por determinação do sucessor do réu, seu declarado inimigo político, e por firma particular compromete o seu valor como prova, sabendo-se que no processo penal não existe a figura da perícia particular, não servindo para sustentar a acusação de desvio de rendas públicas, mister quando aquela é invalidada por laudo oficial que reconhece a regularidade dos valores reembolsados.»
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