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(DOC. VP 103.1674.7251.0300)

TJMG. Registro civil. Registros públicos. Fé pública.

«A segurança das relações humanas repousa, também, na confiabilidade que devem merecer os registros públicos. Daí não ser herético afirmar que o filho biológico se rende, reverente, àquele que a sociedade, em princípio, tem como filho de outrem, assim registrado perante quem tem fé pública.»

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