(DOC. VP 103.1674.7249.9900)
TJMG. Pronúncia. Parte dispositiva. Erro material. Retificação. Capitulação do fato. Modificação. Intimação pessoal do réu. Obrigatoriedade.
«Da decisão que retifica erro material na parte dispositiva da sentença de pronúncia, modificando a capitulação do fato, é imprescindível a intimação pessoal do réu, a fim de se evitar qualquer prejuízo para a defesa e em observância ao princípio constitucional da ampla defesa.»
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