(DOC. VP 103.1674.7245.5500)
TJMG. Prefeito. Ação penal. Agente que não mais se encontra no cargo. Irrelevância. Infração ao Decreto-lei 201/1967, art. 1º, V.
«A circunstância de haver o Prefeito deixado o cargo não constitui óbice para sua persecução penal por infrações previstas no Decreto-lei 201/67.»
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