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(DOC. VP 103.1674.7244.7800)

STJ. Recurso. Embargos de declaração. Efeito infringente. Possibilidade. Mero reexame do julgado. Descabimento.

«Segundo a moldura do CPP, art. 619, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual destinado a expungir do julgamento obscuridade, ambigüidade ou contradição, ou ainda para suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, não se prestando para promover a mera reapreciação do julgado. A hipótese em que se confere efeito infringente aos embargos de declaração somente ocorre quando a modificação do julgamento decorrer da correção da ambig

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