(DOC. VP 103.1674.7242.5200)
STJ. Tóxicos. Exame de dependência toxicológica. Lei 6.368/76.
«O entendimento pretoriano é no sentido de que a autoridade judiciária pode dispensar a realização do exame de dependência toxicológica, desde que justifique fundamentadamente. Caso entretanto, o Juiz, encarregado da colheita da prova, firme a condição de usuário (art. 16) do acusado, impõe-se, no caso de desclassificação em 2º grau para tráfico (art. 12), a realização da perícia legalmente prevista, para se conhecer acerca do seu poder de autodeterminação ou, ainda, para se
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