Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7242.4100)

STJ. Crime falimentar. Exercício de funções gerenciais.

«A simples condição de sócio, sem exercício de funções gerenciais ou de administrador, não é suficiente para fundamentar qualquer Juízo penal de culpabilidade, consistente na falta de livros obrigatórios por ocasião da liquidação extrajudicial da empresa, transformada em falência. Segundo a legislação de referência, na quebra das sociedades apenas são equiparados ao devedor ou falido os diretores, administradores, gerentes ou liquidantes.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote