(DOC. VP 103.1674.7234.9300)
STJ. Ação monitória. Documento. Instrução da inicial por notas fiscais. Matéria de fato. CPC/1973, art. 371 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«Não é imprescindível que o documento esteja, para embasar a inicial da monitória, assinado, podendo mesmo ser acolhido o que provém de terceiro ou daqueles registros, como os do comerciante ou dos assentos domésticos que não costumam ser assinados, mas aos quais se reconhece natural força probante ( CPC/1973, art. 371).»
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