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(DOC. VP 103.1674.7233.9800)

STF. Liquidação extrajudicial. Instituição bancária. Cessação. Legitimidade do Ministério Público para fiscalizar os atos praticados pela nova gestão. Inexistência.

«A legitimidade do Ministério Público para fiscalizar os atos de instituição financeira perdura enquanto couber ao Banco Central do Brasil, por intermédio de liqüidante, a responsabilidade pela administração da entidade liqüidanda. Exaurido o regime de intervenção extrajudicial, cessa também a legitimidade «ad causam do Parquet», quer como «custos legis», quer na condição de autor, visto que a empresa retoma a autogestão de seus negócios.»

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