(DOC. VP 103.1674.7233.9300)
STJ. Compra e venda mercantil. CCom. art. 211.
«Admite-se o abrandamento da citada norma do Código Comercial, dependendo das circunstâncias peculiares de cada caso concreto, quando verificada que não se poderia, no exíguo prazo ali estabelecido, fazer a conferência da mercadoria recebida ou descobrir seus vícios, em virtude de sua própria natureza.»
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