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(DOC. VP 103.1674.7233.3300)

STF. Representação. Associação de classe. Formalização.

«A representação prevista no inc. XXI do CF/88, art. 5º surge regular quando autorizada a entidade associativa a agir judicial ou extrajudicialmente mediante deliberação em assembléia. Descabe exigir instrumentos de mandatos subscritos pelos associados.»

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