(DOC. VP 103.1674.7231.5300)
STJ. Competência. Consórcio. Crime contra a ordem financeira nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos. A compra e vendas de cotas de consórcio de veículos não consubstancia operação financeira, sendo certo que eventual descumprimento da obrigação de entrega do carro, como
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