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(DOC. VP 103.1674.7231.5000)

TAMG. Tutela antecipatória. Cancelamento de protesto cambial. Ação anulatória. Citação. CPC/1973, art. 273.

«Embora seja sempre prudente estabelecer o contraditório antes de examinar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a lei não veda que o juiz a conceda antes da citação. Não obstante seja um direito do credor levar o título a protesto para ficar caracterizada a mora, o cancelamento deste não impede a execução do título, não causando qualquer dano real ou potencial ao credor, podendo, portanto, ser concedido antecipadamente. »

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