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(DOC. VP 103.1674.7230.7300)

STF. Tóxicos. Exame de dependência toxicológica. Realização após a audiência de instrução e julgamento.

«A realização de exame toxicológico após a audiência de instrução e julgamento, preservando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sem causar prejuízo ao paciente, não caracteriza nulidade processual.»

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