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(DOC. VP 103.1674.7228.2600)

STJ. Falência. Intimação pessoal dos atos. Inexigibilidade. Não comparecimento do falido intimado por edital. Falta de cumprimento das obrigações que lhe são peculiares. Crime falimentar. Prisão. Possibilidade.

«Publicada a sentença de falência, deve o falido cumprir as obrigações do art. 34 da Lei de Falências, independente de intimação, sob pena de prisão (art. 35, § 1º).»

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