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(DOC. VP 103.1674.7228.0800)

STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação. Área maior.

«No procedimento de retificação, previsto nos Lei 6.015/1973, art. 213 e Lei 6.015/1973, art. 214 (Registros Públicos), não importa a extensão da área a ser retificada, desde que os demais requisitos estejam preenchidos. Inexistente a impugnação válida, não há lide e, por conseguinte, desnecessária a remessa às vias ordinárias, sendo o procedimento administrativo o previsto para a análise de retificações de registro, de acordo com o que dispõe o Lei 6.015/1973, art. 213, §

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