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(DOC. VP 103.1674.7224.4900)

TAMG. Cambial. Ação anulatória. Letra de câmbio. Instituição financeira. Contrato de mútuo. Cláusula abusiva. Súmula 60/STJ. Honorários de advogado.

«É abusiva a cláusula contratual firmada com instituição financeira, pela qual o mutuário outorga poderes à empresa credora para o saque de cambial pelo saldo devedor, sendo, em decorrência disso, nula a letra de câmbio, mormente quando o aceite ocorrer por intermédio do próprio credor ou de empresa integrante do mesmo grupo financeiro, em seu exclusivo interesse, a teor da Súmula 60/STJ. A redução de verba honorária sucumbencial é inadmissível quando fixada aquém do limit

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