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(DOC. VP 103.1674.7223.5500)

STJ. Fraude à execução. Registro. Falta. Boa-fé do adquirente.

«Não registrada a ação e a penhora, a fraude de execução somente poderia ficar caracterizada se demonstrado o conhecimento daqueles fatos pelo adquirente. Precedentes.»

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