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(DOC. VP 103.1674.7223.4600)

TAMG. Consumidor. Bem imóvel. Serviço defeituoso. Prescrição. Prazo. Prova. Laudo pericial. CDC, art. 26 e CDC, art. 27.

«Em se tratando de reparação de danos causados por fato do produto ou serviço, a prescrição regula-se pelo Lei 8.078/1990, art. 27 (CDC) e não pelo CDC, art. 26, que trata do caso de vícios aparentes ou de fácil constatação. Comprovada pelo laudo pericial a existência de irregularidades na construção do imóvel, deve a construtora indenizar os condôminos, para que providenciem os reparos necessários.»

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