(DOC. VP 103.1674.7221.4900)
STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Paralisação do feito pelo extravio do processo. Inércia do credor. Falta de prova da exequente quanto as providências tomadas. Recurso especial. Exame inviável. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 6.830/80, art. 40.
«A inércia ou desídia do credor para prosseguir a execução fiscal leva à sua prescrição. Não tendo o credor conseguido provar ao Tribunal «a quo» as providências tomadas para possibilitar o prosseguimento da execução fiscal, não caberá a esta Corte apreciar tal questão pelo óbice da Súmula 07/STJ.»
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