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(DOC. VP 103.1674.7212.0700)

STF. Loteamento irregular. Natureza jurídica.

«Loteamento irregular: crime instantâneo de efeitos permanentes e não crime permanente, segundo a jurisprudência predominante do STF (HC 71.259 (Boletim 88/5.333), RTJ 162/561 e HC 74.757, DJ de 07/11/97). Conseqüente decretação da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.»

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