(DOC. VP 103.1674.7211.0800)
STJ. Administrativo. Alteração do edital no curso do procedimento licitatório, em desobediência aos ditames da lei. Correção por meio de mandado de segurança.
«Desde que iniciado o procedimento do certame, a alteração do Edital, com reflexo nas propostas já apresentadas, exige a divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, determinando-se a publicação (do edital) pelo mesmo prazo inicialmente estabelecido. O aviso interno, como meio de publicidade às alterações subseqüentes ao instrumento de convocação, desatende à legislação de regência e gera aos participantes o direito subjetivo a ser protegido pelo mandado de seg
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