(DOC. VP 103.1674.7210.6800)
STF. Prisão preventiva. Motivação. CPP, art. 312.
«A prisão preventiva há de lastrear-se em um dos pressupostos do CPP, art. 312. Desaparecido o móvel - possibilidade de influência junto às testemunhas - isso ante ao encerramento da instrução, descabe mantê-la.»
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