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(DOC. VP 103.1674.7210.4300)

STF. Recurso especial. Natureza.

«O recurso especial previsto no CF/88, art. 105, III, possui natureza extraordinária e deve ser interposto com observância não só dos pressupostos gerais de recorribilidade - adequação, oportunidade, representação processual regular, interesse de agir na via recursal e preparo _, como também de pelo menos um dos específicos de que cuida o dispositivo supramencionado.»

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