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(DOC. VP 103.1674.7210.3700)

STJ. Recurso. Deserção. Preparo em conta diversa. Multa nos declaratórios.

«O preparo deve ser feito corretamente, havendo precedente da Corte Especial do STJ, de minha relatoria, oferecendo interpretação para a regra do CPC/1973, art. 511, com sua novel redação (REsp. 105.669/RS, DJ de 03/11/97). Por outro lado, o depósito em conta diversa, ainda que de outro Tribunal, é a mesma coisa que a ausência de preparo, sendo que, no caso, a Corregedoria de Justiça especificou claramente as contas próprias para o depósito do preparo. Como bem posto no Acórdão reco

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