(DOC. VP 103.1674.7207.3000)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa para cadastro. Port. IBAMA 113, de 25/09/97, arts. 5º, 8º, 9º, 10, 13, § 1º, e 14. Liminar deferida.
«Normas por meio das quais a autarquia, sem lei que o autorizasse, instituiu taxa para registro de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, e estabeleceu sanções para a hipótese de inobservância de requisitos impostos aos contribuintes, com ofensa ao princípio da legalidade estrita que disciplina, não apenas o direito de exigir tributo, mas também o direito de punir. Plausibilidade dos fu
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