(DOC. VP 103.1674.7206.0900)
STF. Mandado de segurança. Prova.
«A prova no mandado de segurança é pré-constituída, ou seja, deve vir acostada à própria inicial. Descabe estabelecer fase instrutória objetivando infirmar pressimas do relatório final da comissão apuradora da infração administrativa.»
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