(DOC. VP 103.1674.7199.4500)
STJ. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade. Sociedade. Concessão à pessoa jurídica. Admissibilidade.
«É perfeitamente admissível, à luz do CF/88, art. 5º, LXXIV, a concessão do beneficiário da gratuidade à pessoa jurídica, que demonstre, cabalmente, a impossibilidade de atender as despesas antecipadas do processo, o que vedaria seu acesso à Justiça.»
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