(DOC. VP 103.1674.7199.3700)
STJ. Energia elétrica. Aumento. Ports. 38/86 e 45/86. Ilegalidade. Sociedade de economia mista. Competência.
«É ilegal o aumento da tarifa de energia elétrica instituído pelas Portarias do DNAEE 038/86 e 045/86, porquanto editadas durante a vigência do congelamento de preços. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas em que figure como parte sociedade de economia mista, nas quais não há intervenção da União. Súmula 42/STJ.»
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