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(DOC. VP 103.1674.7199.2700)

STJ. Cambial. Juros. Célula de crédito rural. Decreto-lei 167, art. 5º.

«Entendimento da 2ª Seção do STJ no sentido de que, à falta de regulamentação do Conselho Monetário Nacional, as taxas de juros, no financiamento rural, estão limitadas a 12% ao ano.»

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