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(DOC. VP 103.1674.7196.2600)

STF. «Habeas corpus». Elementos probatórios. Condenação x Absolvição. CPP, art. 647.

«Muito embora o julgamento de todo e qualquer «habeas corpus» seja feito a partir de certa moldura fática, descabe, em tal via, à mercê do exame dos elementos probatórios dos autos e surgindo de sentença inexistente, transmudar a condenação em absolvição.»

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