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(DOC. VP 103.1674.7194.9500)

STJ. Medida cautelar. CPMI do orçamento. Improbidade administrativa (CF/88, art. 37, § 4º. Lei 8.429/1992, art. 9º, VII). Indisponibilidade de bens do impetrante, anteriormente já decretada. Recurso provido em parte.

«O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o impetrante. Dias depois, aforou ação cautelar, instando na indisponibilidade dos bens constantes da declaração de rendas. O Juiz decretou «in limine» a indisponibilidade de todos os bens. O ato judicial foi atacado por meio de mandado de segurança. Como ficou decidido no RMS 6.182/DF, somente os bens adquiridos após os fatos criminosos é que podem ser objeto de seqüestro, não os anteriores. Decid

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