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(DOC. VP 103.1674.7191.3600)

STJ. Cambial. Cédula rural. Limitação da taxa de juros em 12%. Embargos de divergência.

«O Decreto-lei 167/67, art. 5º, posterior à Lei 4.595/1964 e específico para as cédulas de crédito rural, confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Ante a eventual omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), não alcançando a cédula de crédito rural o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 596/STF (REsp 111.881/RS).»

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