(DOC. VP 103.1674.7191.2300)
STJ. Ação civil pública. Competência. Foro do local do dano. Juízo Estadual, se inexistente Vara Federal. Súmula 183/STJ.
«As ações civis públicas serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano. Entretanto, nas Comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, a competência para processar e julgar tais ações é da Justiça Estadual, mesmo que a União figure no processo.»
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