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(DOC. VP 103.1674.7190.2000)

STF. Júri. Quesito. Formulação inadequada. Prejuízo para o réu não demonstrado. Ordem de «habeas corpus» denegada.

«Não se tratando de hipótese em que o defeito ou irregularidade na formulação de quesito tenha, à conta de sua gravidade, induzido em erro os jurados, considera-se preclusa a faculdade de se argüir eventual nulidade (CPP, arts. 571, III e 572).»

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