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(DOC. VP 103.1674.7189.8600)

STJ. Execução. Título executivo. Testemunhas. Identificação. CPC/1973, art. 585, II.

«A exigência de identificação das testemunhas que assinaram o contrato de abertura de crédito, cuja falta o descaracterizaria como título executivo, somente pode ser acolhida quando houver dúvida razoável a justificar tal esclarecimento. CPC/1973, art. 585, II.»

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