(DOC. VP 103.1674.7187.7300)
STJ. Desapropriação indireta. Ação de indenização. Prescrição.
«A decretação da prescrição, quando se trata de imóvel particular afetado à destinação pública sem o devido processo legal, depende tão-só do decurso do prazo de 20 anos, independentemente da intenção de usucapir; não é a usucapião do imóvel que impede a indenização, e sim a perda do prazo para a propositura da ação de reivindicação. Hipótese em que a afetação ao domínio público é manifesta, na medida em que a propriedade privada foi utilizada para a construção de
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