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(DOC. VP 103.1674.7187.6500)

STJ. Competência. Argüição de incompetência da Justiça do DF. Nulidade de citação editalícia e prejuízo para a defesa. Inocorrência.

«A teor do Lei 5.250/1967, art. 42, compete à Justiça local em que estiver instalado o estúdio da empresa que veiculou reportagem tida por caluniosa, injuriosa ou difamatória, a competência para apreciar e julgar o chamado crime de imprensa. Não há vício na citação editalícia do paciente quando procurado e não encontrado em seu lugar de trabalho e certificado pelo Meirinho a negativa da empresa em fornecer seu endereço residencial. É jurisprudência pacífica de nossos Tribu

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