(DOC. VP 103.1674.7185.3200)
STJ. Crédito rural. Elevação da taxa de juros em caso de inadimplência.
«O Decreto-lei 167/67, art. 5º, posterior à Lei 4.595/1964 e específica para as cédulas de crédito rural, confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Ante a eventual omissão desse órgão governamental, incide a limitação de 12% ao ano prevista na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), não alcançando a cédula de crédito rural o entendimento jurisprudencial na Súmula 596/STF (REsp 111.881-RS). O Decreto-lei 167/1967, art. 5º, parágrafo único p
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