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(DOC. VP 103.1674.7181.2200)

STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Proteção ao crédito. Devedor inadimplente. SERASA. «Periculum in mora» inexistente.

«A liminar concedida por Juiz de Direito, impeditiva do registro do nome do devedor nos arquivos do SERASA, não acarreta prejuízo irreparável ou de difícil reparação ao credor, sendo incabível o mandado de segurança, nesse caso, para conceder efeito suspensivo a agravo de instrumento. Precedentes. Eventual prejuízo a terceiros não satisfaz, no presente caso, o requisito do «periculum in mora». A possibilidade de dano irreparável deve referir-se ao próprio impetrante.»

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