(DOC. VP 103.1674.7175.3800)
STJ. Crime societário. Sonegação fiscal. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. «Habeas corpus».
«Nos chamados crimes societários, imprescindível que a denúncia descreva individualizadamente a participação de cada acusado; caso impossível, é preciso que descreva o modo como concorreram para o crime. Ser acionista, sócio ou membro de Conselho consultivo não é crime. Assim, a invocação dessa condição sem a descrição de condutas específicas não basta para viabilizar a peça acusatória, por impedir o pleno direito de defesa. Inépcia da denúncia configurada.»
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