(DOC. VP 103.1674.7165.8800)
STF. Juiz. Princípio do Juiz natural e processo penal democrático.
«A consagração constitucional do «princípio do Juiz natural» (CF/88, art. 5º, LIII) tem o condão de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a construção das bases jurídicas necessárias à formulação do processo penal democrático. O princípio da naturalidade do juízo representa uma das matrizes político-ideológicas que conformam a própria atividade legislativa do Estado, «condicionando», ainda, o desempenho, em juízo, das funções estatais de caráter penal-per
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