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(DOC. VP 103.1674.7165.2000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 1.350/94, arts. 2º e 3º. Conselho Deliberativo do SEBRAE. CF/88, art. 84, IV. Questão de ilegalidade e não de inconstitucionalidade.

«O Decreto 1.350/94, dispõe sobre a participação, no Conselho Deliberativo do SEBRAE, de entidades representativas de micro e empresas de pequeno porte. Visou o Decreto a regulamentar o Lei 8.029/1990, art. 10, com a redação dada pela Lei 8.154/90, como nele está expresso. Trata-se, pois, de Decreto meramente regulamentar. E não autônomo, como sustenta o autor. Se, nos dispositivos impugnados, entrou em conflito com a Lei regulamentada, poderá ter incidido em ilegalidade. Não

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