(DOC. VP 103.1674.7163.9900)
STJ. Pena. Multa. Cálculo. Fixação.
«De acordo com sistema do dia-multa adotado pela nova Parte Geral do CP no seu art. 49, a pena de multa deve ser calculada em duas fases distintas. Na primeira fase é fixado o número de dias-multa, entre o mínimo de 10 e o máximo de 360, considerando-se as circunstâncias do CP, art. 59. Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa levando em conta a situação econômica do condenado.»
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