(DOC. VP 103.1674.7162.4200)
STJ. Embargos de terceiro. Adquirentes não citados para a ação anulatória do título que deu origem à transferência do imóvel.
«Não tendo sido os adquirentes de boa-fé citados para ação anulatória que tinha por objetivo desconstituir o título que lhes permitiu adquirir o bem, não podem eles sofrer os efeitos da sentença nela produzida, porque não foram partes naquela. Os atos processuais relativos a uma ação pessoal reipercussória (Lei 6.015/73, arts. 167, I, item 21) devem ser registrados no álbum imobiliário, sob pena de não ser oponíveis «erga omnes».»
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