(DOC. VP 103.1674.7162.3600)
STJ. Cambial. Empréstimo bancário. Nota promissória. Vinculação a contrato de mútuo bancário. Autonomia. Executoriedade.
«A promissória, emitida como garantia de contrato de mútuo bancário, não perde a sua executoriedade, mesmo que não haja coincidência absoluta dos valores nos referidos títulos, desde guardem coerência com os termos do pactuado, não se abalando a autonomia da cambial pela sua vinculação ao contrato. A incoincidência de valores entre o contrato e a cambial não traduz inexistência de débito, podendo ser suscitada e apreciada como «excesso de execução».»
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